A 3ª Vara Federal de Bauru, condenou a Telefônica a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga "Speedy" pela contratação de provedor de Internet. A decisão também proíbe que a empresa exija a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade.
CG: Conforme matéria veiculada no JT, coluna Defenda-se, o acesso à Internet é feito pela rede IP e o provedor de acesso não é necessário. Para baixar a reportagem, CLIQUE AQUI (pdf).
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