Você sabia que qualquer cidadão brasileiro pode, individualmente, propor ação popular contra atos administrativos que possam causar danos ao meio ambiente? O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O inciso LX-XIII do artigo 5° da Constitucional Federal é claro ao prever que qualquer cidadão é parte legítima para porposr ação popular tendente a anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente (Valor).
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