Uma emissora de televisão registrou em imagens, mas brigou com a notícia e não botou no ar, a derrapagem da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, que cometeu a ilegalidade de montar radares móveis, bem escondidos dos olhares profanos dos motoristas, nas principais vias da cidade, no final de semana.
A CET descumpriu a resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
As multas geradas por estes radares, sem a sinalização prévia de que existe o radar operando na via, são todas passíveis de anulação. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não tem o direito de aplicá-las.
O objetivo do Contran é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. Ou seja, a intenção é educativa – e não repressiva. Os radares não podem servir para alimentar a maldita indústria das multas.
Os motoristas infratores também ficam desobrigados de pagar multas, se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A Resolução 141/02 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto. Se na multa não estiver escrito o número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento da vistoria do radar, o cidadão deve recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração (Alerta Total).
Este é mais um serviço de utilidade pública do Criativo
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