Os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil passaram a contar, desde segunda-feira, com novos direitos na relação com as prestadoras dos serviços. Com o novo regulamento, as principais mudanças são:
- Cobrança indevida: o cliente tem direito a receber em dobro, e em dinheiro, todos os valores pagos por cobranças indevidas;
- Falha: No caso de falha do sinal por mais de 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional na fatura;
- Rescisão: O cliente poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sem custo adicional.
O ponto mais polêmico é sobre a cobrança do ponto adicional. A Anatel decidiu proibir a cobrança, entendendo que o cliente já paga pelo conteúdo ao contratar o ponto principal. Mas a agência permitiu a cobrança pela instalação, ativação e uma taxa de manutenção.
CG: Se é o mesmo sinal, por que pagar mais uma mensalidade?
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