Prática comum no comércio brasileiro é a diferenciação de preço para pagamento à vista em dinheiro ou no cartão de crédito e débito. Geralmente, os valores para quitação nos cartões são mais altos que os feitos em papel-moeda. Trata-se de atividade ilegal, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Se um produto custa R$ 350 à vista, o valor deve ser o mesmo em dinheiro, cheque ou cartão. Se a loja dá descontos em dinheiro, é obrigaga dar o mesmo desconto no cartão. Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. (EM)
CG: Fique de olho e exija seus direitos!
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