A partir de ontem, empresas que oferecem serviços públicos regulados por agências federais terão de se adequar às novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Confira as principais mudanças do decreto:
· Primeira gravação deve conter opções para atender, reclamar e cancelar;
· Ligação para o setor que resolva o problema deve ser transferida em no máximo um minuto;
· Em casos de reclamação e cancelamento do serviço, não será admitida a transferência da ligação;
· Todos os canais de atendimento devem estar aptos a cancelar o serviço, o que deve ser feito imediatamente após a solicitação do cliente, mesmo se o cliente tiver dívidas;
· A empresa não poderá pedir que o consumidor repita a sua demanda;
· Anúncios nos momentos de espera estão proibidos;
· O consumidor pode solicitar acesso ao conteúdo da gravação e ao histórico de atendimento;
· SAC deve estar disponível por 24 horas por dia e sete dias por semana;
· Deve ser garantido o acesso a pessoas com deficiência auditiva e de fala; As regras valem para Bancos, Cartões de crédito e outros serviços financeiros, Transporte aéreo, Empresas de telefonia móvel e fixa, Operadoras de TV por assinatura, Planos de saúde, Transportes terrestres e Companhias de água e energia.
Se as regras forem desrespeitadas, o consumidor deverá registrar reclamações na própria empresa, primeiramente, e, se isso não for suficiente, ele deve se dirigir a órgãos oficiais de defesa do consumidor, como
ANATEL e
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