Você sabia que, em alguns casos, não precisa pagar multa? Veja quais
Você sabia que, no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa? Basta ir ao Detran pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art.267 do Código de Trânsito Brasileiro e levar xerox ca carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não precisa pagar multa. Não paga nada!
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Se o Detran e os orgãos competentes não divulgam, o Criativo faz sua parte!
2010 | CRIATIVO DE GALOCHAS
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