É isso mesmo que você leu. O Google foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma mulher que foi chamada de “caloteira” em uma comunidade do Orkut. Cabe recurso.
O juiz de Cuiabá (MT), baseou-se no artigo 14° do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso. Pela teoria do risco do empreendimento, quem fornece serviços tem o dever de responder por eles (CCSP).
2010 | CRIATIVO DE GALOCHAS
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