Abastecer o carro em postos que têm lojas de conveniência, comprar remédios em farmácias que também vendem outros itens, adquirir aparelho de som ou TV em estabelecimentos que oferecem roupas. Essas são algumas das alternativas para garantir créditos no programa da
nota fiscal paulista em todas as compras.
Combustíveis, remédios e eletroeletrônicos, por exemplo, não geram créditos ao consumidor, pois são isentos do ICMS ou já foram tributados em uma fase da produção. No entanto, o cliente que compra esses produtos em estabelecimentos que recolhem o ICMS relativo a outros itens é beneficiado pela restituição do programa paulista.
A melhor maneira de garantir a geração de
crédito é saber, afinal, quais produtos geram ou não o benefício e fazer uma espécie de "compra conjugada". Ou seja, realizar a aquisição de itens que não rendem crédito em estabelecimentos que vendem produtos com vantagem ao consumidor.
Produtos cuja compra não gera crédito de ICMS: Artefatos domésticos - Ferramentas - Papelaria - Autopeças - Higiene - Perfumaria - Bebidas alcoólicas - Instrumentos musicais - Pilhas e Baterias - Bicicletas - Lâmpadas - Produtos Fonográficos - Brinquedos - Limpeza - Rações animais - Colchoaria - Máquinas e aparelhos - Remédios - Eletrodomésticos - Materiais de construção - Trigo e Pão - Eletroeletrônicos - Materiais elétricos - Eletrônicos - Papel
(Vi na Veja)Só para lembrar: O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal online. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, transferido para outra pessoa, entidades sociais ou devolvido em prêmios.
Mais informações no site da
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