A partir desta quinta, dia 15, os eleitores poderão votar para Presidente da República mesmo que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, contanto que estejam em qualquer uma das capitais do País.
O prazo de inscrição para o
voto em trânsito termina em 15 de agosto, e também é valido para que o eleitor vote no dia 31 de outubro, se houver segundo turno na disputa presidencial. Somente os eleitores que estão em dia com suas obrigações eleitorais poderão se registrar.
A lista com os locais de votação, para o voto em trânsito, será disponibilizada nos sites do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia 5 de setembro.
(Uol)Para quem não estiver em seu domicílio eleitoral, o
voto em trânsito será ótimo para quem quiser exercer sua cidadania. Pena que é só para Presidente!
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